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  • Foto do escritorGliese Work Solutions

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho 2021



Hoje, dia 28 de abril de 2021, celebra-se o Dia do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.


De agora em diante e mais do que nunca, a sensibilização para a adoção de práticas seguras nos locais de trabalho e para a importância dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) deve estar presente para toda a comunidade laboral mundial, constituindo assim o tema central deste dia internacional.


Tendo em conta a proteção e salvaguarda da segurança e saúde dos trabalhadores durante a atual crise e a longo prazo, incluindo as fases de recuperação, reestruturação e preparação futura, o modelo social europeu e o diálogo tripartido entre representantes dos governos, dos empregadores e dos trabalhadores são instrumentos fundamentais para a integração de medidas nos sistemas e políticas de gestão em matéria de SST.


Vivemos num momento em que o mundo enfrenta uma das mais graves crises da história recente e tenta combater uma pandemia que obrigou a profundas mudanças na forma como vivemos e trabalhamos, que ameaça a vida e a saúde de todos e que está a conduzir a uma crise económica e social com consequências ainda imprevisíveis e transversais. Na linha da frente, estão os trabalhadores dos serviços essenciais que, todos os dias, arriscam a sua segurança e a sua saúde para garantir o fornecimento dos bens e serviços indispensáveis à sobrevivência de todos e por isso, o lema escolhido não poderia ser outro.


Governos, empregadores, trabalhadores e as suas organizações enfrentam o enorme desafio de tentar garantir a segurança e saúde nos locais de trabalho durante o combate à pandemia de COVID-19. Além da crise imediata, a principal preocupação neste momento talvez recaia no retomar da atividade de maneira sustentável, evitando a todo o custo um retrocesso no progresso alcançado na supressão da transmissão.


Da linha da frente ao teletrabalho, deve ser assegurada a segurança e saúde de todos os trabalhadores, e por isso, a ação dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho desempenha um papel crucial no combate a esta fase pandémica. Para cada atividade, destaca os riscos de segurança e saúde ocupacional decorrentes da disseminação do COVID-19, explora medidas para prevenir e controlar o risco de contágio, riscos psicossociais, riscos ergonómicos e outros riscos relacionados com a segurança e saúde associados à pandemia.


A OIT declara que as "condições seguras e saudáveis ​​de trabalho são fundamentais para o trabalho decente”. Nos dias de hoje, esta afirmação ganha ainda um maior significado, pois garantir a segurança e a saúde no trabalho é indispensável na gestão da pandemia e na capacidade de retomar e recuperar a atividade económica.





Terceira Fase de Desconfinamento



Continuamos a atravessar a pandemia de COVID-19 sempre com o objetivo primordial de salvaguardar a saúde humana, tentando simultaneamente causar o menor impacto possível na economia.


Assim, está em marcha o Plano de Desconfinamento e em função da avaliação das autoridades de saúde existem três possibilidades previstas para os concelhos: Avançar, Manter ou Recuar.


Deste modo, arrancou a terceira fase de desconfinamento em Portugal continental para os concelhos que não se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 ou 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias pela segunda avaliação quinzenal consecutiva.


Desconfinamento: Avançar


Medias aplicáveis a partir de 19 de abril

Neste nível, encontram-se os concelhos em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tendo em contra os critérios mencionados supra, e além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:

  • Permite-se a abertura de:

    • Todas as lojas e centros comerciais;

    • Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;

    • Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;

    • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.

  • Autoriza-se a prática de:

    • Modalidades desportivas de médio risco;

    • Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;

    • Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);

    • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

  • Ensino secundário e ensino superior regressam ao modo presencial.



Desconfinamento: Manter


Medias aplicáveis a partir de 19 de abril

Nesta categoria, estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Assim, são sete os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: Alandroal, Albufeira, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Assim, as medidas que vão continuar em vigor nestes concelhos são as seguintes:

  • Permite-se:

    • Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;

    • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)

    • Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;

    • Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;

    • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

    • Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;

    • Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.

  • Ensino secundário e ensino superior regressam ao modo presencial.



Desconfinamento: Recuar


Medias aplicáveis a partir de 19 de abril

Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais se vão aplicar as seguintes medidas:

  • Encerramento de:

    • Esplanadas;

    • Lojas até 200 m2 com porta para a rua;

    • Ginásios;

    • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.

  • Proibição de:

    • Feiras e mercados não alimentares;

    • Modalidades desportivas de baixo risco;

  • Permite-se o funcionamento de:

    • Comércio ao postigo;

    • Comércio automóvel e mediação imobiliário;

    • Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;

    • Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;

    • Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;

    • Bibliotecas e arquivos;

  • Ensino secundário e ensino superior regressam ao modo presencial.


Contudo, apesar das restrições que agora se levantam, devemos continuar a praticar todas as medidas de prevenção e proteção e a manter todos os cuidados que permitem quebrar as cadeias de transmissão do vírus.


Poderá ainda obter todas as informações sobre o Plano de Desconfinamento através de:


A Gliese – Work Solutions e os seus profissionais, encontram-se à sua disposição para ajudar no esclarecimento de qualquer questão no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho relacionada com a pandemia de COVID-19.


Continuamos também disponíveis para desenvolver Planos de Contingência no âmbito da COVID-19 e ministrar formação referente aos mesmos, dando resposta a esta obrigatoriedade legal. Deste modo, se a sua empresa ainda não desenvolveu o seu Plano de Contingência, não hesite em contactar-nos através dos canais habituais.


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