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Atualização de medidas no âmbito da pandemia de COVID-19




No dia 9 de junho de 2021, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia de COVID-19.


Relativamente ao documento referido, destacamos a informação que consta na alínea g), do ponto 1 do artigo 6º, sendo mencionado que “podem ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, de acordo com as normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), os trabalhadores que, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, prestem atividade em locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores”.


Esta Resolução reflete o disposto na Norma n.º 019/2020, «Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2», publicada e atualizada pela DGS em 15 de junho de 2021, especificamente no ponto 22, onde é indicado que «sem prejuízo de planos sectoriais específicos, na atual situação epidemiológica, para efeito do disposto no número anterior, estão recomendados rastreios laboratoriais regulares nos seguintes contextos»:


a) Nas creches, e estabelecimentos de educação e ensino, nos termos do documento DGEST/ISS/DGS sobre “Programa de Rastreios Laboratoriais para SARS-CoV-2 nas Creches e Estabelecimentos de Educação e Ensino”, bem como nos estabelecimentos de ensino superior, de acordo com o estabelecido, para todos os casos, no Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2;

b) Nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral, incluindo explorações agrícolas e o setor da construção, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, com uma periodicidade de 14/14 dias;

c) Nos serviços públicos, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, com uma periodicidade de 14/14 dias;

d) Nos locais de trabalho com 150 ou mais trabalhadores, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, nos termos do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2, com uma periodicidade de 14/14 dias.


Neste sentido, todas as empresas que se enquadrem em alguma das alíneas acima referidas, deverão analisar e se necessário atualizar o seu Plano de Contingência, atuando em conformidade com as recomendações da Direção-Geral da Saúde.



Não obstante, de acordo com a informação presente no ponto 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021, o acesso aos locais anteriormente mencionados pode ser impedido sempre que:

a) Exista recusa na realização de teste;

b) Não seja apresentado comprovativo de resultado negativo de teste laboratorial para despiste do SARS-CoV-2, realizado nos termos das orientações específicas da DGS;

c) Se verifique um resultado positivo no teste realizado.


É igualmente importante salientar que, caso a empresa defina no seu Plano de Contingência a realização efetiva dos referidos testes como medida imperativa, todos os encargos daí resultantes são da exclusiva responsabilidade da entidade empregadora.


A informação presente nesta edição da GLIESE NEWS não substitui a leitura integral da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 e da Norma 019/2020 publicada e atualizada pela DGS em 15 de junho de 2021.


Relembramos ainda que toda a informação alusiva aos tipos de testes COVID-19 que a Gliese - Wok Solutions tem ao seu dispor, pode ser consultada na última edição da GLIESE NEWS.



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