
O Relatório Único é um relatório eletrónico referente à atividade social da empresa relativo a um determinado ano, sendo um documento de entrega obrigatória pelo empregador com trabalhadores ao seu serviço. A Portaria nº 55/2010, de 21 de janeiro de 2010, regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral.
PERGUNTAS FREQUENTES
Qual o prazo de entrega do Relatório Único?
O relatório único deve ser entregue entre 16 de março e 15 de abril de cada ano.
Excecionalmente, no presente ano o período de entrega decorre de 16 de abril a 30 de junho de 2021, em virtude do adiamento do ano anterior, provocado pela pandemia de COVID-19.
Quem está abrangido pela obrigação de entrega do Relatório Único?
Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.
Quem tem a obrigação de entregar o Relatório Único?
Essa responsabilidade cabe ao empregador.
Uma entidade sem trabalhadores ao seu serviço está obrigada à entrega?
Não, apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, estão obrigados a essa entrega.
Os trabalhadores independentes devem entregar o relatório?
O relatório deve ser entregue somente por Empregadores. Assim, o trabalhador independente só estará obrigado à entrega do relatório se tiver trabalhadores ao seu serviço.
Para mais informações, consulte:
Preenchimento do Anexo D
A Gliese – Work Solutions presta o serviço de preenchimento do Anexo D - Relatório Anual de Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho – do Relatório Único. Deste modo, é fulcral reunir a informação mais fidedigna e atualizada possível (à data de 31 de dezembro de 2020) referente a cada empresa, sendo que para tal é imprescindível a reposta ao Formulário de Apoio ao Preenchimento do Anexo D do RU, ao qual poderá aceder através de:
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