
O papel do Empregador
A ocorrência de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais constitui um forte indicador da existência de disfunções nos locais de trabalho. O empregador é responsável por assegurar as condições de segurança no trabalho e a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho. Para tal, deve organizar os serviços adequados, internos ou externos à empresa, estabelecimento ou serviço, mobilizando os meios necessários, nomeadamente nos domínios das atividades de prevenção, da formação e da informação, bem como o equipamento de proteção que se torne necessário utilizar.
O papel do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho nos Acidentes de Trabalho
O principal objetivo do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho centra-se na prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, promovendo junto do cliente ações de melhoria das condições de trabalho dos seus colaboradores. Somando a isso, quando ocorre um acidente, deve elaborar um conjunto de ações adicionais que previnam a ocorrência de acidentes de trabalho semelhantes, através de uma adequada investigação das causas dos mesmos, corrigindo situações e procedimentos de trabalho, no mesmo noutros postos que possam submeter os trabalhadores a risco de ocorrência de acidentes semelhantes.
A investigação de acidentes de trabalho envolve uma análise sistemática às circunstâncias, à determinação das causas e ao desenvolvimento de ações corretivas e preventivas para controlar os riscos.
Conceitos de Acidentes de Trabalho

Acidente de Trabalho:
É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte – (artigo 8º da Lei nº 98/2009 de 04 de Setembro).
Para uma informação mais detalhada deverá consultar a Lei n.º 98/2009 de 04 de Setembro (nomeadamente os artigos 8º e 9º).
Conceito de Acidente de Trabalho Mortal:
O acidente é registado como mortal se a vítima morrer dentro de um certo período-limite após a lesão. Para Portugal, como em alguns outros Estados-Membros, o período-limite é de um ano após a data do acidente.

Acidente de trabalho que evidencie uma situação particularmente grave
Considera-se como acidente de trabalho que evidencie uma situação particularmente grave todo o acidente relacionado com o trabalho no qual um trabalhador ou um trabalhador independente que trabalhe em instalações alheias sofre uma lesão física grave (incluindo a lesão em consequência de violência física), que exija tratamento médico especializado em estabelecimento de saúde.
A lesão que ocasione incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis não integra necessariamente a noção de acidente grave. A situação particularmente grave pode ser identificada a partir da gravidade da lesão e/ou da gravidade na perspetiva da segurança e saúde no trabalho independentemente da produção de danos pessoais. A título exemplificativo, o RIDDOR do Reino Unido clarifica e especifica um conjunto de situações suscetíveis de serem consideradas como referencial para a ação da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT):
Exemplos de lesão física grave
· Qualquer fratura à exceção dos dedos das mãos ou dos pés;
· Amputação de braço, mão, dedos, perna e pé;
· Perda temporária ou permanente da visão;
· Lesão na cabeça ou no tronco que provoque danos cerebrais ou danos nos órgãos internos do peito ou abdómen;
· Qualquer queimadura (incluindo escaldão) que: Atinja mais de 10% do corpo; ou Provoque danos significativos nos olhos, sistema respiratório ou outros órgãos vitais;
· Qualquer grau de lesão do couro cabeludo que requeira tratamento hospitalar;
· Perda de consciência causada por lesão na cabeça ou asfixia;
· Qualquer outro dano resultante de trabalhos em espaço confinado que: Conduza à hipotermia, à hipertermia; ou À perda de consciência, que implique necessidade de reanimação.
Comunicação à ACT
O empregador deve comunicar à ACT os acidentes mortais, bem como aqueles que evidenciem lesão física grave, nas vinte e quatro horas a seguir à ocorrência. A comunicação deve ser realizada através de impresso próprio disponível no site da ACT (https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/CentroInformacao/ComunicacoeseAutorizacoesObrigatorias/Paginas/default.aspx).
A Gliese, no desempenho das suas atividades, após um acidente de trabalho em que a lesão ocasione incapacidade para o trabalho e origine uma ausência superior a três dias úteis, elabora o respetivo relatório de investigação do acidente de trabalho, analisando as causas e propondo medidas preventivas e corretivas. No caso de acidentes graves apoia também no preenchimento de impresso de comunicação à ACT.
Fontes:
ACT: A Autoridade para as Condições do Trabalho e os Inquéritos de Acidente de Trabalho e Doença Profissional (https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/A%20Autoridade%20para%20as%20Condi%C3%A7%C3%B5es%20do%20Trabalho%20e%20os%20Inqu%C3%A9ritos%20de%20Acidente%20de%20Trabalho%20e%20Doen%C3%A7a%20Profissional.pdf)
Lei n.º 98/2009 de 04 de Setembro
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