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Gliese News 29 - Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)

Atualizado: 26 de mar. de 2021


De 01 de janeiro a 31 de março de 2021, decorre o período para submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2020, no Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente (SILiAmb).

Segundo o Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), o MIRR é um conjunto de formulários onde são registados os dados sobre produção e gestão de resíduos, sendo que o seu preenchimento e submissão realizam-se através da plataforma SILiAmb.


Os dados a registar dependem do enquadramento MIRR selecionado e incluem (i) as origens discriminadas dos resíduos, (ii) a quantidade, classificação e destino discriminados dos resíduos, (iii) a identificação das operações efetuadas e (iv) a identificação dos transportadores.

De acordo com o artigo 48.º do RGGR, encontram-se abrangidos pela obrigatoriedade do preenchimento do MIRR:

a) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos;

b) as pessoas singulares ou coletivas responsáveis por estabelecimentos que produzam resíduos perigosos;

c) as pessoas singulares ou coletivas que procedam ao tratamento de resíduos a título profissional;

d) as pessoas singulares ou coletivas que procedam à recolha ou ao transporte de resíduos a título profissional;

e) os operadores que atuam no mercado de resíduos, designadamente, como corretores ou comerciantes


Deste modo, todas as pessoas singulares ou coletivas que se enquadram nestas categorias, estão obrigadas a garantir o preenchimento e submissão do MIRR até ao dia 31 de março do ano seguinte ao do ano a reportar, salvo alterações ou exceções autorizadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), sob pena de incorrerem num incumprimento que constitui uma contraordenação:

  • Grave, se se tratar de incumprimento da obrigação de inscrição e registo de dados ou;

  • Leve, se o incumprimento for da obrigação de registo de dados, de registo de dados incorreto ou insuficiente, ou dos prazos de inscrição e registo.


Perguntas Frequentes sobre o MIRR

Uma das principais dúvidas que incidem sobre esta obrigatoriedade reside no enquadramento perante a suprarreferida alínea a) do o artigo 48.º do RGGR, mais concretamente sobre o conceito de “resíduos não urbanos” (RNU).

Os RNU são todos aqueles que não se enquadram no conceito de resíduo urbano (RU) em termos da classificação na Lista Europeia de Resíduos (LER), por isso, um resíduo que resulta de uma atividade industrial ou agrícola é tipicamente um resíduo não urbano. São exemplos de RNU: os veículos em fim de vida, os pneus usados, as baterias, os resíduos de construção e demolição e os óleos usados, sendo importante clarificar que os óleos alimentares usados são classificados como resíduo urbano.

A informação sobre a gestão de resíduos de óleos alimentares usados pode ser consultada em:

Esta e outras dúvidas poderão ser esclarecidas através da leitura do Documento de Apoio de Perguntas Frequentes sobre o MIRR, ao qual poderá aceder através de:


A Gliese - Work Solutions dispõe do serviço de "Preenchimento e Submissão MIRR 2020" através do qual é assegurado, caso assim o pretenda, o registo do MIRR 2020.

Os honorários deste serviço são de 50€ + IVA (por estabelecimento) e as taxas SIRER ficam a cargo do adjudicante.

Para mais informações consulte o Departamento de Segurança no Trabalho: André Oliveira 911 712 836 andre.oliveira@gliese.com.pt Cristiana Correia 913 516 686 cristiana.correia@gliese.com.pt Luís Constantino 913 516 687 luis.constantino@gliese.com.pt

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