A ocorrência de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais constitui um forte indicador da existência de disfunções nos locais de trabalho e/ou nas respetivas envolventes.
Este flagelo acarreta um generalizado impacto negativo, sobretudo quando se trata de acidentes graves ou mortais, com repercussões óbvias para os sinistrados e eventualmente, para as suas respetivas famílias e para a própria entidade patronal, podendo também resultar em danos ambientais, dependendo do tipo de acidente e das matérias envolvidas.
Todos os dias, em todo o mundo, pessoas morrem ou ficam feridas em decorrência de acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho. De acordo com dados divulgados pelo Eurostat referentes a 2017, Portugal surge como o quarto país da União Europeia com mais acidentes fatais (3.86) por 100 mil trabalhadores.
Infelizmente, este problema ainda é uma realidade preocupante em Portugal e os dados oficiais disponíveis no sítio da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) traduzem isso mesmo, através de números significativos. Apesar da notória tendência de melhoria no que diz respeito aos números referentes a 2020 até à data de atualização (17 de agosto), não poderemos deixar de ter em conta o impacto significativo da pandemia de COVID-19 na grande generalidade das atividades económicas, que poderá ter contribuído positivamente no que diz respeito à diminuição dos índices de sinistralidade com consequências graves ou mortais.
Os dados relativos a acidentes graves e acidentes mortais encontram-se disponíveis clicando aqui
O papel do Empregador

O empregador é responsável por assegurar as condições de segurança no trabalho e a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho. Para tal, deve organizar os serviços adequados, internos ou externos à empresa, estabelecimento ou serviço, mobilizando os meios necessários, nomeadamente nos domínios das atividades de prevenção, da formação e da informação, bem como o equipamento de proteção que se torne necessário utilizar.
O papel do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho

O principal objetivo do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho centra-se na prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, promovendo junto do cliente ações de melhoria das condições de trabalho dos seus colaboradores. Somando a isso, quando ocorre um acidente, deve elaborar um conjunto de ações adicionais que previnam a ocorrência de acidentes de trabalho semelhantes, através de uma adequada investigação das causas dos mesmos, corrigindo situações e procedimentos de trabalho, no mesmo e noutros postos, que possam submeter os trabalhadores a risco de ocorrência de situações análogas.
A investigação de acidentes de trabalho envolve uma análise sistemática às circunstâncias, à determinação das causas e ao desenvolvimento de ações corretivas e preventivas para controlar os riscos.
Definições
Acidente de Trabalho: aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:
· No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste nos termos referidos no número seguinte;
· Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador;
· No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores, nos termos previstos no Código do Trabalho;
· No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência;
· No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito;
· No local onde o trabalhador deva receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esse efeito;
· Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação do contrato de trabalho em curso;
· Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos.
Acidente de Trabalho com ausência superior a três dias: A Diretiva-quadro 89/391/CEE9 e o RJPSST10 referem o conceito de ausência superior a três dias úteis. Na definição deste conceito, as Estatísticas Europeias de Acidentes de Trabalho (EEAT11) apenas consideram dias inteiros de ausência ao trabalho, excluindo o dia do acidente. Consequentemente, ausência superior a três dias significa pelo menos quatro dias, o que implica que apenas se incluem acidentes cujo regresso ao trabalho não se efetua antes do quinto dia após o dia do acidente.
Acidente de Trabalho Mortal: O acidente é registado como mortal se a vítima morrer dentro de um certo período-limite após a lesão. Para Portugal, como em alguns outros Estados-Membros, o período-limite é de um ano após a data do acidente – Acidente de comunicação obrigatório à ACT.
Acidente de Trabalho que evidencie uma situação particularmente grave: todo o acidente relacionado com o trabalho no qual um trabalhador ou um trabalhador independente que trabalhe em instalações alheias sofre uma lesão física grave (incluindo a lesão em consequência de violência física), que exija tratamento médico especializado em estabelecimento de saúde. A lesão que ocasione incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis não integra necessariamente a noção de acidente grave. A situação particularmente grave pode ser identificada a partir da gravidade da lesão e/ou da gravidade na perspetiva da segurança e saúde no trabalho independentemente da produção de danos pessoais.
Casos de lesão física grave:
· Qualquer fratura à exceção dos dedos das mãos ou dos pés;
· Amputação de braço, mão, dedos, perna e pé;
· Perda temporária ou permanente da visão;
· Lesão na cabeça ou no tronco que provoque danos cerebrais ou danos nos órgãos internos do peito ou abdómen;
· Qualquer queimadura (incluindo escaldão) que:
o Atinja mais de 10% do corpo;
o Provoque danos significativos nos olhos, sistema respiratório ou outros órgãos vitais;
· Qualquer grau de lesão do couro cabeludo que requeira tratamento hospitalar;
· Perda de consciência causada por lesão na cabeça ou asfixia;
· Qualquer outro dano resultante de trabalhos em espaço confinado que:
o Conduza à hipotermia, à hipertermia;
o À perda de consciência, que implique necessidade de reanimação.
Alguns casos que evidenciem particular gravidade na perspetiva da Segurança e Saúde no Trabalho:
· Colapso total ou parcial de um andaime;
· Incêndio ou libertação de substância perigosa transportada por estrada;
· Libertação repentina e descontrolada de:
o 100 quilogramas ou mais de um líquido inflamável;
o 10 quilogramas ou mais de um líquido inflamável acima de seu ponto de ebulição;
o 10 quilogramas ou mais de um gás inflamável;
o 500 quilogramas destas substâncias se a liberação ocorrer a céu aberto.
Comunicação dos acidentes graves ou mortais à ACT
O empregador deve comunicar à ACT os acidentes mortais, bem como aqueles que evidenciem lesão física grave, nas vinte e quatro horas a seguir à ocorrência. A comunicação deve ser realizada através de impresso próprio disponível no site da ACT: (https://www.act.gov.pt/(ptPT)/CentroInformacao/ComunicacoeseAutorizacoesObrigatorias/Paginas/default.aspx).
Comunicação dos acidentes de trabalho à Gliese – Work Solutions
A Gliese – Work Solutions, no desempenho das suas atividades, após um acidente de trabalho em que a lesão ocasione incapacidade para o trabalho e por conseguinte, resulte numa ausência superior a três dias úteis, elabora o respetivo relatório de investigação do acidente de trabalho, analisando as causas e propondo medidas preventivas e corretivas. No caso de acidentes graves ou mortais apoia também no preenchimento de impresso de comunicação à ACT.
Deste modo, é fundamental que sempre que ocorra um acidente de trabalho ou identificação de doença profissional, a situação seja comunicada à Gliese – Work Solutions com a maior urgência possível de forma que a realizar a análise das causas.
Relembramos ainda que, no caso da ocorrência de qualquer caso positivo para a COVID-19 no seio dos colaboradores da empresa, essa informação deve imediatamente ser transmitida aos Departamentos de Segurança e Saúde do Trabalho.
Contacte-nos: marketing@gliese.com.pt
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