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Gliese News 24 - Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE) em tempo de pandemia COVID-19

Atualizado: 29 de set. de 2020


Com a chegada do verão e o aumento da temperatura, o pesadelo dos incêndios volta a assombrar e a pairar sobre o pensamento de todas as entidades responsáveis por garantir a segurança e saúde da população. O facto de estarmos a atravessar uma pandemia global não pode fazer diminuir exigência ou menosprezar a necessidade do cumprimento da legislação em vigor no que diz respeito à prevenção e combate a incêndios e por isso, todos os esforços são bem-vindos para prevenir este flagelo.


O Estado tem como missão primordial e prioritária a salvaguarda da vida humana e a proteção de bens. Deste modo, o regime jurídico que respeita à área da Segurança Contra Incêndio em Edifícios tem evoluído e tem sido alargada a sua abrangência, com o objetivo principal de, segundo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios, limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco e permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.


Deste modo, desde o setor da indústria ao do comércio e serviços, é importante ter em conta os tipos de imóveis e o seu uso, em especial, as atividades desenvolvidas que pela sua natureza, número de ocupantes ou condição destes, envolvam um risco acrescido de incêndio, de modo a que sejam planeadas e cumpridas todas as medidas de prevenção necessárias a fim de evitar a sua ocorrência, munindo os edifícios de meios de deteção e combate operacionais e eficazes, e as pessoas com o conhecimento necessário para a sua operacionalização e para a aplicação prática dos procedimentos de prevenção e de atuação a adotar em caso de emergência.

A pandemia da COVID-19 impulsionou grande parte da comunidade laboral global a tomar medidas de confinamento profissional, levando ao encerramento ou utilização residual das instalações de muitas entidades, independentemente do setor de atividade. Assim, as próprias habitações dos colaboradores passaram a representar também o seu local de trabalho.

Não obstante, apesar de se verificar uma redução na utilização da maior parte dos edifícios das empresas, a maioria dos equipamentos elétricos (quadros elétricos e servidores) continuam em funcionamento e representam muitas vezes o fator de ignição para a deflagração de um incêndio. Deste modo, esta obrigatoriedade legal não pode ser descurada e por isso, deve ser dada continuidade à manutenção das condições de segurança contra incêndio dos mesmos por parte dos Responsáveis de Segurança (donos, exploradores ou administradores) dos edifícios ou frações, ou dos delegados de segurança (se nomeados pelos respetivos responsáveis de segurança), garantindo o correto funcionamento e operacionalidade de todos os sistemas e equipamentos. A verificação e manutenção do cumprimento das condições de segurança contra incêndios em edifícios e recintos deve envolver os responsáveis por estes e as entidades com competência legal para o efeito - a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e os Municípios - incluindo a fiscalização.


Analisando a situação atual através de outro ponto de vista, o teletrabalho pode levar ao aumento da probabilidade de ocorrência de incêndios habitacionais, principalmente com origem em práticas negligentes derivadas de atividades quotidianas como cozinhar, fumar e utilizar equipamentos elétricos. Por conseguinte, devemos manter o alerta e adotar comportamentos preventivos, de modo a minimizar ao máximo possível o risco de incêndio. Neste sentido, a Associação Portuguesa de Segurança (APSEI), além da adoção de medidas preventivas, aconselha também a aquisição de equipamentos de primeira intervenção, nomeadamente a manta ignífuga ou o extintor, de modo a que estes trabalhadores possam ajudar a manter a sua própria habitação em segurança.



Neste sentido, os profissionais da Gliese, no âmbito das auditorias de Segurança no Trabalho, alertam para necessidades que sejam verificadas nas empresas clientes em matéria de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, as quais poderão ser colmatadas através dos seguintes serviços:

- Levantamento de necessidades de sinalética e afixação da mesma;

- Aquisição, revisão e manutenção de meios de deteção e combate a incêndios;

- Elaboração de Medidas de Autoproteção.

- Formação em Primeiros socorros, Combate a incêndios e Evacuação de emergência (também disponível em formato e-learning através de plataformas digitais);

- Realização de simulacros;

- Elaboração de Plantas de Emergência.


Contacte-nos: marketing@gliese.com.pt

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