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  • Foto do escritorGliese Work Solutions

GLIESE NEWS 21- A Ergonomia e o Teletrabalho

Atualizado: 28 de abr. de 2020


Numa altura em que o teletrabalho é, durante o período pandémico provocado pela COVID-19, a única solução para muitos trabalhadores, em casa, tal como nos nossos postos de trabalho, não devemos esquecer os fatores de risco ergonómico provocados por más posturas durante longos períodos.

Importa por isso numa primeira fase esclarecer o que é a Ergonomia: ciência que estuda a relação entre o Homem e o trabalho que executa, procurando desenvolver uma integração perfeita entre as condições de trabalho, as capacidades e limitações físicas e psicológicas do trabalhador e a eficiência do sistema produtivo.

Tem como objetivo principal adaptar o local e condições de trabalho ao trabalhador, permitindo assim a realização das tarefas de forma mais confortável e eficiente, prevenindo o aparecimento de Lesões Músculo-esqueléticas.


TRABALHO NA POSIÇÃO SENTADO COM COMPUTADOR EM CASA

A postura do trabalhador, quando o seu trabalho implica longos períodos sentado, é fundamental na prevenção dos riscos associados a este tipo de atividade. Uma má postura provoca, a médio/longo prazo, dores na cervical, lombalgias, hérnias discais, e diversas outras patologias do foro músculo-esquelético.




Em regime de teletrabalho, o momento para conceção do “posto de trabalho” deve ser planeado tendo em conta as mesmas exigências do nosso local de trabalho habitual:

  • Utilize cadeiras com apoios adequados (lombar) e que forcem a sua postura a um ângulo de 90º;

  • Mantenha os pés bem apoiados no chão, formando um ângulo de 90º nos joelhos, de modo a melhorar a circulação nos membros inferiores;

  • Garanta uma proximidade em relação ao teclado de modo a permitir o apoio dos antebraços na mesa, formando um ângulo de 90º nos cotovelos de modo a não pressionar excessivamente a cervical;

  • Posicione o ecrã do computador a uma distância entre 50 a 60 cm dos olhos, sendo que a parte superior deverá ficar à altura da linha ocular; no caso de computadores portáteis, deverá ser utilizado um suporte que permita a sua elevação (nesta situação deverá utilizar teclado e rato independente);

  • Garanta boas condições de iluminação, dando prioridade à iluminação natural em detrimento da artificial;

  • Minimize os reflexos do ecrã, alterando a posição do computador, das luzes, usando cortinas e ainda meios anti-reflexo se for necessário, mantendo o ecrã do monitor limpo;

  • Por cada hora de trabalho, faça uma pequena pausa para se levantar e realizar alguns exercícios de flexibilidade na cabeça, braços e pernas de modo a ativar a circulação sanguínea e prevenir a rigidez muscular (ginástica laboral).

Trabalhar sentado não é assim tão inofensivo como pode parecer à primeira vista. Estar sentado durante todo o período de trabalho força mais as costas do que se estivesse em pé durante o mesmo tempo. Lembre-se que, o cumprimento dos princípios ergonómicos indicados irão ter um impacto muito

importante na prevenção de lesões músculo-esqueléticas.










Manipulação segura de alimentos em época de pandemia mundial de COVID-19

Não existem até hoje indicadores que atestem que o novo coronavírus SARS-COV-2, agente causador da doença COVID-19, seja passível de ser transmitido através do consumo que alimentos, mesmo aqueles que são consumidos crus (ex.: as saladas). Sabe-se que o agente microbiano é transmitido através do contacto com gotículas, aerossóis ou secreções de pessoas infetadas. Portanto, se os alimentos ou refeições forem preparados, confecionados ou embalados por aqueles que se encontrem infetados, podem sim ser um veículo de transporte da doença.

Do que se conhece, está comprovada a eficiência dos procedimentos de higienização das superfícies para a redução significativa da presença do vírus e a eliminação da viabilidade de contaminação.

Especificamente no que se refere à preparação, confeção e consumo de alimentos, mais do que nunca, é fundamental reforçar a sensibilização e a informação junto dos colaboradores para as boas práticas de higiene e segurança alimentar que já antes da pandemia eram recomendadas:

  • Lavagem frequente e prolongada das mãos, com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos, seguida de secagem apropriada evitando a contaminação cruzada (por exemplo fechar a torneira com uma toalha de papel ao invés da mão que a abriu enquanto suja). Reforçar este procedimento especialmente depois de libertar expetoração, espirrar, tossir, ir à casa de banho, ou antes de iniciar a preparação dos alimentos, evitando contaminação cruzada.

  • Desinfeção apropriada das bancadas de trabalho e das mesas, todos os equipamentos e utensílios que auxiliam no processo, com produtos adequados;

  • Evitar a contaminação entre comida crua e cozinhada;

  • Lavar adequadamente os alimentos crus, confecionar e empratar as refeições a temperaturas apropriadas;

  • Evitar partilhar comida ou objetos (ex.: facas, colheres de “pau”) entre pessoas durante a sua preparação, confeção e também durante o consumo (ex.: talheres e copos).


Além disso, é indispensável aplicar alguns cuidados adicionais:

  • Atentar no estado de saúde de todos os manipuladores e, em caso de suspeita nos sintomas que possa apresentar, promover de imediato o afastamento dos locais de preparação e o isolamento preventivo voluntário;

  • Informar os colaboradores sobre o Plano de Contingência da sua empresa, quais as responsabilidades de cada individuo e quais os procedimentos a adotar (correta lavagem e desinfeção das mãos, procedimentos de conduta social e de etiqueta respiratória, etc.);

  • Adquirir todas as condições e materiais necessários para a gestão de casos suspeitos, conforme as indicações da DGS;

  • Reforçar as medidas de higiene habituais também ao nível da desinfeção dos locais de atendimento e distribuição:

- Todas as mesas, cadeiras e balcões devem ser desinfetados quando terminar de servir e quando houver troca de clientes;

- Assegurar a limpeza das superfícies e objetos de utilização comum várias vezes por dia (ex.: maçanetas e puxadores de portas, interruptores de luz, etc.);

- Utilizar equipamentos de limpeza de utilização única, que devem ser eliminados e descartados após utilização. Quando a utilização única não for possível (ex.: baldes, cabos e esfregonas), devem prever também a lavagem e desinfeção destes e, na ocorrência de um caso confirmado no estabelecimento, destacamento desses materiais para uso exclusivo e descarte após utilização.

- Reforçar a proibição da utilização de vassoura e de ar comprimido para a limpeza, pois promover a recirculação dos aerossóis.

  • Reforçar a utilização de luvas e touca de rede para o cabelo, na fase final de empratamento e preparação de embalagens para takeaway;

  • Efetuar a renovação do ar das salas e espaços de atendimento fechados;

  • Reforçar os processos de rastreabilidade, através dos seus registos e de etiquetas nas embalagens (em caso de takeaway) para dar a conhecer quem preparou a refeição e/ou a fez chegar até ao cliente.


Descriminação Racial no Local de Trabalho

No passado dia 21 de março comemorou-se o Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial. A efeméride foi criada pela ONU, devido ao “Massacre de Sharpeville” ocorrido em Joanesburgo a 21 de março de 1960, onde centenas de pessoas foram feridas e dezenas foram mortas pela polícia do regime Apartheid, que abriu fogo sobre a multidão desarmada que protestava pacificamente contra a uma lei que obrigava a população negra a ser portadora de um cartão com identificação dos locais onde era permitida a sua circulação.

O Dia Internacional de Luta Contra a Discriminação Racial representa assim uma mensagem de igualdade e de combate à discriminação racial, rumo ao objetivo de construir um mundo mais justo e igualitário.

Infelizmente, a discriminação racial continua a ser um problema contemporâneo, não na mesma escala em todos os países, mas certamente presente até em contextos sociais, económicos e culturais tidos como mais evoluídos. Portugal não é exceção.

No passado dia 16 de fevereiro de 2020, assistimos a um momento sem paralelo em Portugal. No desporto de maior relevância e visibilidade no país, um jogador profissional de futebol decidiu abandonar o seu local de trabalho, devido a “um grito audível e coletivo de racismo” do qual foi alvo durante o jogo em que participava.

Infelizmente, foi necessário ocorrer um caso com este mediatismo de modo a despertar toda uma nação para o facto de o problema continuar ainda existir e para a necessidade de erradicá-lo do seio da nossa sociedade. A sua ação teve um impacto gritante, não só em Portugal, como um pouco por todo o mundo, originando ainda uma onda de solidariedade para com o jogador, com intervenção de várias figuras mediáticas.

Este incidente acabou por despoletar uma série de denúncias de episódios de racismo no país, não só no desporto, criando uma corrente transversal a todas as áreas socioeconómicas.

O combate ao racismo e discriminação social deve ser uma luta de todos, não cabendo apenas às vítimas denunciar este tipo de situações, mas também a quem as testemunhar. Para esse efeito, é possível recorrer ao portal da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), em articulação com o Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.), através de:

Caso o episódio de discriminação tenha sido praticado no local de trabalho ou pela entidade patronal, a entidade competente para receber a queixa será a Autoridade para as Condições no Trabalho (ACT). A queixa poderá ser efetuada através de :



A Gliese - Work Solutions e os seus profissionais estão consciencializados para esta matéria, pelo que recomendamos também a comunicação deste tipo de situações aos Médicos do Trabalho, que auxiliarão em todo processo para o mesmo ter o devido seguimento e eventual encaminhamento para a Psicologia do Trabalho, que representa nestas situações um papel fundamental.

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