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  • Foto do escritorGliese Work Solutions

GLIESE NEWS 14 - Exposição a Ruído Ocupacional

Atualizado: 28 de abr. de 2020


Pode definir-se como ruído qualquer som desagradável, podendo ser mais ou menos intenso, composto por uma só tonalidade ou composto por várias e a sua propagação varia consoante o meio em que o recetor se encontra.

Segundo a Associação Portuguesa de Segurança, na europa estima-se que mais de um terço dos trabalhadores estejam expostos a níveis de ruído potencialmente perigosos durante pelo menos um quarto do seu tempo de trabalho.

Os trabalhadores podem estar expostos a níveis elevados de ruído, em variados locais de trabalho, principalmente no setor da Indústria. A exposição a curto prazo ao ruído excessivo poderá causar a perda de audição temporária, enquanto a exposição prolongada pode provocar perda auditiva permanente, que ocorre ao longo do tempo e nem sempre é fácil de reconhecer. A maioria dos trabalhadores só se apercebe do problema após a sua audição já ter sofrido danos irreversíveis. Assim, a exposição ao ruído ocupacional tem de ser controlada com o propósito de reduzir, e se possível, eliminar o ruído na sua origem.

Assim, o Decreto-Lei n.º 182/2006, de 6 de setembro, relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído), é aplicável a todas as atividades dos setores privado, cooperativo e social, da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das demais pessoas coletivas de direito público, bem como a trabalhadores por conta própria.

Deste modo, o referido Decreto-Lei define o Valor Limite de Exposição (VLE), não sendo permitida a exposição pessoal diária ou semanal de trabalhadores a níveis de ruído iguais ou superiores a 87 dB(A) ou a valores de pico iguais ou superiores a 140 dB(C).

Para além do VLE, apresenta os valores de ação inferiores e valores de ação superiores:

Valores de ação inferiores: LEX,8h = 80 dB(A) e LCpico = 135 dB(C);

Valores de ação superiores: LEX,8h = 85 dB(A) e LCpico = 137 dB(C).

 

OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES PATRONAIS


1 - Avaliação dos riscos: Com uma periodicidade mínima de um ano, sempre que sejam alcançados ou ultrapassados os níveis de ação superiores. Deve ainda ser atualizada sempre que se introduzam alterações significativas aos processos produtivos.

2 - Redução da exposição: Reduzir a exposição dos trabalhadores através de medidas técnicas e organizativas.

3 - Proteção individual: Colocar à disposição dos trabalhadores protetores auditivos individuais adequados sempre que seja ultrapassado um dos valores de ação inferiores e assegurar a sua utilização por parte dos trabalhadores, sempre que o nível de exposição ao ruído iguale ou ultrapasse os valores de ação superiores, devendo para tal, aplicar medidas que o garantam e controlar a sua eficácia.

INFORMAÇÃO, CONSULTA E FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES

A entidade empregadora deve assegurar a informação, consulta e formação aos trabalhadores expostos a níveis de ruído iguais ou superiores aos valores de ação inferiores.


VIGILÂNCIA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES

O empregador deve garantir a vigilância médica e audiométrica da função auditiva dos trabalhadores com a seguinte periodicidade:

- Anual para os trabalhadores que tenham estado expostos a níveis de ruído superiores aos valores de ação superiores (LEX,8h = 85 dB(A) e LCpico = 137 dB(C)).

- De dois em dois anos para os trabalhadores que tenham estado expostos a níveis de ruído superiores aos valores de ação inferiores (LEX,8h = 80 dB(A) e LCpico = 135 dB(C)).

Sendo que, para cada caso, a periodicidade poderá ser inferior se o médico assim o entender.


EFEITOS NA SAÚDE

Os efeitos do ruído na saúde humana podem agrupar-se em:

Efeitos físicos - quando se observam alterações nas propriedades físicas do sistema auditivo. As perdas auditivas podem ser temporárias ou permanentes. Estas últimas resultam da exposição a níveis sonoros elevados ao longo de vários anos e verificam-se principalmente em trabalhadores do ramo industrial.

Efeitos fisiológicos - quando se observam alterações na atividade do corpo humano (por exemplo: alterações da pressão sanguínea, do ritmo cardíaco e respiratório, e tensões musculares).

Efeitos psicológicos - quando se observam alterações no comportamento (por exemplo: irritabilidade, stress, fadiga, diminuição da capacidade de concentração). * diminuição da resposta a um estímulo continuado.

 

A equipa técnica da Gliese alerta para todas as necessidades



A Gliese possui nos seus quadros Técnicos Superiores de Segurança no Trabalho, com certificado de aptidão profissional válido, com formação específica em instrumentação e metodologias de medição e avaliação da exposição ao ruído laboral e com vasta experiência na área, assim como Médicos dos Trabalho Especialistas.

Além dos recursos humanos, possui ainda os seus próprios equipamentos de medição, devidamente calibrados.

Deste modo, a sua equipa consegue atuar de forma independente e eficaz na raiz do problema, cumprindo na íntegra os princípios e metodologias da legislação vigente, com o objetivo primordial de salvaguardar a segurança e saúde dos trabalhadores.

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