top of page
Buscar
  • Foto do escritorGliese Work Solutions

GLIESE NEWS 12

Atualizado: 23 de mai. de 2019

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Celebrou-se ontem, a 28 de abril de 2019, o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Organização Internacional do Trabalho (OIT)

Instituído oficialmente em Portugal pela Assembleia da República, através da Resolução n.º 44/2001, como o "Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho".

Neste ano, esta comemoração coincide com o centenário da Organização Internacional do Trabalho (OIT), à qual pretendemos dar voz, realçando a sua chamada de atenção sobre o futuro do trabalho e o seu impacto na segurança e saúde no trabalho, destacando quatro áreas: tecnologia, demografia, desenvolvimento sustentável e organização do trabalho.

- A tecnologia tem evoluído rapidamente e afeta em larga escala quase todos os aspetos do mundo do trabalho. A digitalização, a robótica e a nanotecnologia, entre outros, revolucionaram o local de trabalho, mas levantaram simultaneamente sérios problemas ao nível da Segurança e Saúde do Trabalho.

- A força de trabalho global está em constante fluxo. Em certas regiões, as populações jovens estão a expandir-se, enquanto noutras, as populações estão a envelhecer. E quanto às diferenças de género no mercado de trabalho, estas persistem tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento.

- As alterações climáticas induzidas pelo homem constituem um dos principais fatores influenciadores do mundo do trabalho. Se por um lado, pode haver uma diminuição da exposição aos perigos relacionados com setores tradicionais que se vão tornando obsoletos devido à crescente preocupação com as questões ambientais, por outro, emergem riscos associados a atividades profissionais relacionadas com a “indústria verde”.

- As exigências de um mundo cada vez mais globalizado levam a um número crescente de trabalhadores sujeitos a horas de trabalho excessivas e a formas de emprego non-standard. O crescimento da economia de plataforma globalizada acabou por tornar ténue a linha que diferencia os conceitos - casa e trabalho - pois, por um lado leva à redução do stress associado à deslocação e leva ao aumentando da autossuficiência, enquanto, por outro lado, origina pressões psicossociais únicas para os trabalhadores, relacionadas com a gestão das responsabilidades inerentes à vida pessoal e à vida profissional e com a conjugação destas.

O mundo do trabalho está em constante mudança e a necessidade de proteção dos trabalhadores é permanente. Assim sendo, organizações como a OIT e a EU-OSHA e todos os profissionais da área de Segurança e Saúde no Trabalho, onde se incluem o membros da equipa da Gliese, continuarão a desenvolver esforços no sentido de estudar as melhores formas de obter os benefícios do trabalho sem prejuízo para a segurança e saúde humanas.


Vídeo comemorativo ILO (International Labour Organization)


 

“COMPARAÇÃO INTERNACIONAL DO CUSTO DOS ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADOS COM O TRABALHO”



Ainda no âmbito desta celebração, a Gliese vem por este meio enaltecer os resultados de um artigo intitulado “COMPARAÇÃO INTERNACIONAL DO CUSTO DOS ACIDENTES E DOENÇAS RELACIONADOS COM O TRABALHO”, publicado pela Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), com base num estudo global efetuado em parceria com a OIT, que evidencia as vantagens económicas da saúde e segurança no trabalho.

Este estudo é desenvolvido com recurso a dados internacionais disponíveis da OIT, da OMS e do Eurostat e fornece um modelo aproximado dos custos para a sociedade, ressalvando-se que a estimativa se baseia apenas na redução da produtividade como resultado dos anos de trabalho perdidos em cada país. Muitos outros fatores de custo, como os custos dos cuidados de saúde, os custos da reforma antecipada ou o presentismo (trabalhar mesmo estando doente) não foram contemplados, nem foram incluídos dados relativos ao trabalho infantil, ao trabalho ilegal e a muitos tipos de trabalho ocasional, os quais representam uma grande parte do mercado de trabalho em muitos países.

Os números apontados pelo referido artigo demonstram que os custos dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho a nível mundial e europeu são bastante consideráveis. A nível mundial é apresentada uma estimativa de custos na ordem de 2680 mil milhões de euros por ano, o que representa 3,9 % do PIB mundial. Por sua vez, o custo a nível europeu é estimado em cerca de 476 mil milhões de euros/ano, o que representa 3,3 % do PIB europeu, ficando proporcionalmente abaixo da média mundial.

Uma breve análise ao conteúdo é o suficiente para confirmar a correlação entre a melhoria das medidas preventivas de um país e uma redução associada na mortalidade e morbilidade. Esta situação traduz-se em custos proporcionalmente inferiores com acidentes e doenças relacionados com o trabalho em relação ao PIB de um país. A nível social, o investimento em medidas preventivas é, por conseguinte, economicamente rentável para os países e contribui para aumentar a prosperidade.

Além desta informação, pode ter acesso a muitos outros dados relevantes através da leitura do artigo na íntegra, disponível em língua portuguesa em:

https://osha.europa.eu/en/tools-and-publications/publications/international-comparison-cost-work-related-accidents-and/view

 

Empilhadores: Prevenção de Riscos Profissionais

Segundo a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), um empilhador é um “carro automotor de movimentação e de elevação de cargas, que se desloca no solo, possuindo tração motorizada e que é capaz de levantar, baixar, transportar e empurrar cargas”.

Apesar de representar um equipamento imprescindível para empresas cuja atividade inclua uma constante movimentação e elevação de cargas, a sua utilização acarreta indiscutivelmente outros riscos que têm de ser prevenidos.

Daí advém a obrigatoriedade do cumprimento das normas exigidas (Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro) para a utilização dos empilhadores em condições de segurança, com responsabilidades atribuídas ao fabricante e ao utilizador, entre as quais destacamos infra:


  • Relativamente a documentos e outros elementos

- O fabricante deve garantir a Declaração de conformidade, a Marcação CE (afixada), o Diagrama de cargas (afixado) e o Manual de instruções em português.

- O utilizador deve garantir o Registo de verificações/ensaios e de manutenções e o Registo de ensaios de segurança específicos.

  • No que diz respeito aos elementos de segurança, devem ser garantidos:

Sinalização luminosa rotativa de presença, Sinalização luminosa/sonora de marcha atrás; Cinto de segurança no assento; Botão de paragem de emergência; Placas indicadoras de: Identificação e dados do fabricante, Diagrama de cargas, Dados técnicos do equipamento, Pressão hidráulica no caso de equipamentos acionados hidraulicamente e Pressão de ar dos pneus; Freio de imobilização; Sensor de peso colocado no assento do operador de forma a impedir a ignição do motor (de fora) sem a presença do operador; Estruturas FOPS (Falling Objects Protection Structure) e ROPS (Roll Over Protection Structure) e Espelhos retrovisores.


A delimitação das vias de circulação bem como a zona de passagem destinada aos peões é imprescindível e as vias de circulação para empilhadores deverão ter largura suficiente (largura do empilhador + 1 metro se a circulação for feita num sentido; largura de 2 empilhadores + 1,40 metro se a circulação for feita em 2 sentidos).


Deve ainda ser conferir ou garantida a formação específica do manobrador. O condutor manobrador deve estar especificamente habilitado para o efeito, nos termos do artigo 5.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro. A formação referida pode ser promovida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente, ministrada por formador devidamente habilitado e dá lugar a emissão de certificado e registo na caderneta individual de competências nos termos do regime jurídico do sistema nacional de qualificações - Plataforma Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).


Para mais informações, consulte:

http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Campanhas/Campanhasrealizadas/PrevencaodeRiscosProfissionaisemMaquinaseEquipamentosdeTrabalho/Instrumentos/Documents/AF_cartaz50x70_empilhador_WEB.pdf


43 visualizações0 comentário
Post: Blog2_Post
bottom of page