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GLIESE NEWS 18: Alergénios alimentares


As alergias de foro alimentar e a sua prevalência na sociedade tem vindo a aumentar nos últimos anos, constituindo uma problemática crescente em termos de saúde pública e com grande impacto no dia-a-dia dos indivíduos suscetíveis, afetando significativamente mais as crianças que os adultos, segundo a Direção-Geral de Saúde (DGS).

Face a uma alergia alimentar e para prevenir as reações alérgicas, o tratamento base a aplicar é através da evicção alimentar, ou seja, a exclusão de todos os alimentos, implicados na dieta do individuo, passíveis de causar reação. Esta exclusão implica a não ingestão do alergénio em causa e também de todos os alimentos e preparações culinárias que contenham ou possam conter o(s) alergénio(s) envolvido(s). Neste tratamento, a principal dificuldade associada é a contaminação cruzada nos locais de preparação.

Todos os estabelecimentos que vendam ou forneçam produtos alimentares ao público em geral, como restaurantes, hotéis, padarias e pastelarias, bares, cafés e serviços de catering, têm de facultar informações sobre a presença de alguns alimentos e/ou ingredientes, presentes na constituição dos produtos alimentares e que podem causar alergias, conforme a lista presente no Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, de 25 de outubro, nomeadamente:

1. Glúten;

2. Crustáceos;

3. Ovos;

4. Pescado;

5. Amendoins;

6. Soja;

7. Lácteos;

8. Frutos de casca rija;

9. Aipo;

10. Mostarda;

11. Sementes de sésamo;

12. Dióxido de enxofre (SO2) e sulfitos (>10 mg/kg ou 10 mg/L);

13. Tremoço;

14. Moluscos.


 

Noção gerais e conceitos:

Alergia alimentar – reação adversa para a saúde resultante de uma resposta específica e reprodutível do sistema imunológico quando exposto a um determinado alimento. Esse alimento é reconhecido como agressor ao organismo, sendo que a fração do alimento responsável por essa reação, uma proteína, se denomina alergénio. Os indivíduos podem ser alérgicos a apenas um ou, ainda que relativamente raro, a mais do que um alimento (alergia alimentar múltipla).

Intolerância alimentar – A intolerância alimentar, corresponde a uma reação adversa ao alimento, de hipersensibilidade que não envolve o sistema imunológico. Estas reações não têm o mesmo potencial de gravidade da resposta alérgica e os sintomas desenvolvem-se com maior frequência ao nível gastrointestinal.

Manifestações clínicas de alergia alimentar – As manifestações clínicas das reações alérgicas podem variar de moderadas a graves, podendo mesmo, em alguns casos, ser fatais. Os sintomas surgem rapidamente, entre alguns minutos até duas horas após a ingestão do alergénio, e incluem manifestações cutâneas (pele e mucosas), respiratórias, gastrointestinais e cardiovasculares, que podem ocorrer de forma isolada ou combinada:










GLIESE WORK SOLUTIONS


No âmbito da prestação de serviço de Segurança Alimentar, a GLIESE apoia as empresas clientes no cumprimento das exigências legais vigentes para o setor alimentar, incluindo os requisitos sobre os alergénios.

A sua ação é completamente personalizada, através da implementação do sistema HACCP, fornecendo as bases necessárias para a comunicação ao público em geral de quais as substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias.



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